Hurt Ergonomia Consultoria

A Norma Regulamentadora n 01 (NR-01) estabelece as disposições gerais aplicáveis a todas as empresas e trabalhadores no Brasil no campo da segurança e saúde no trabalho. Ela funciona como a base para as demais normas, orientando sobre direitos e deveres, responsabilidades e a necessidade de gestão de riscos ocupacionais.

Com a atualização que entra em vigor em 26 de maio de 2026, a NR-01 passa a exigir práticas mais modernas, digitais e integradas, reforçando a importância da prevenção contínua.

Como era e como será

Antes (Até 25/05/2026)
  • Documentos de segurança elaborados de forma pontual;
  • Ênfase em atender a fiscalização apenas quando acionada;
  • Menor integração entre GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP
Prazo para entrar em vigor
0
Dias
0
Horas
0
Min
0
Seg

Depois (a partir de 26/05/2026)
  • Obrigatoriedade de registros digitais padronizados, facilitando auditorias e controles;
  • Integração total entre GRO e PGR, tornando a gestão mais eficiente e contínua;
  • Enfoque preventivo: acompanhamento permanente e redução de riscos;
  • Inclusão explícita dos riscos psicossociais no GRP (estresse, assédio, sobrecarga), integrando-os aos riscos físicos, químicos e ergonômicos;
  • Maior responsabilização dos empregadores, reforçando a conformidade;
  • Novos termos no Anexo I: avaliação de riscos, emergências de grande magnitude, levantamento preliminar de perigos e riscos, entre outros;
  • Introdução da investigação de quase-acidentes, simulação de resposta a emergências e cuidados com trabalhadores terceirizados.

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