A Norma Regulamentadora n 01 (NR-01) estabelece as disposições gerais aplicáveis a todas as empresas e trabalhadores no Brasil no campo da segurança e saúde no trabalho. Ela funciona como a base para as demais normas, orientando sobre direitos e deveres, responsabilidades e a necessidade de gestão de riscos ocupacionais.
Com a atualização que entra em vigor em 26 de maio de 2026, a NR-01 passa a exigir práticas mais modernas, digitais e integradas, reforçando a importância da prevenção contínua.
Como era e como será
Antes (Até 25/05/2026)
- Documentos de segurança elaborados de forma pontual;
- Ênfase em atender a fiscalização apenas quando acionada;
- Menor integração entre GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Prazo para entrar em vigor
0
Dias
0
Horas
0
Min
0
Seg
Depois (a partir de 26/05/2026)
- Obrigatoriedade de registros digitais padronizados, facilitando auditorias e controles;
- Integração total entre GRO e PGR, tornando a gestão mais eficiente e contínua;
- Enfoque preventivo: acompanhamento permanente e redução de riscos;
- Inclusão explícita dos riscos psicossociais no GRP (estresse, assédio, sobrecarga), integrando-os aos riscos físicos, químicos e ergonômicos;
- Maior responsabilização dos empregadores, reforçando a conformidade;
- Novos termos no Anexo I: avaliação de riscos, emergências de grande magnitude, levantamento preliminar de perigos e riscos, entre outros;
- Introdução da investigação de quase-acidentes, simulação de resposta a emergências e cuidados com trabalhadores terceirizados.
