Forense é um termo relativo aos tribunais ou ao Direito. A Fisioterapia Forense é a aplicação dos conhecimentos fisioterapêuticos a serviço da esfera judicial ou de processos administrativos.
Áreas de Atuação do Fisioterapeuta Forense
Nesta área de atuação, o fisioterapeuta elaborará documentos legais que tratam das disfunções do movimento humano e da eventual relação destes como fato ocorrido na demanda.
Perícia Judicial
É a atuação do fisioterapeuta como auxiliar da justiça, avaliando a capacidade funcional, lesões e nexo causal (relação com o trabalho/causa) por meio das análises cinético-funcionais detalhadas, resultando em um laudo técnico para o juiz, especialmente em casos trabalhistas e de saúde. Pode atuar como perito do juízo ou assistente técnico. O profissional é nomeado pelo juiz para fornecer informações técnicas sobre a condição física de uma pessoa em processo legal, como uma lesão de trabalho (LER/DORT) ou acidente. O fisioterapeuta faz anamnese, avalia força, movimento e postura, e realiza perícias no local de trabalho (análise ergonômica) para determinar a causa e o impacto das limitações funcionais.
Assistência Técnica Judicial
Ocorre quando o profissional atua em processos judiciais, contratado por uma das partes (autor ou réu) para auxiliar seu advogado, oferecendo expertise técnica para produzir laudos, contraprovas, elaborar quesitos e analisar documentos, ajudando o juiz a formar sua convicção, especialmente em casos de acidente de trabalho, doenças ocupacionais, previdenciários e ergonômicos, fortalecendo a credibilidade da parte e garantindo o reconhecimento dos direitos do paciente. No caso de contratação, o advogado ou uma das partes (trabalhador ou empresa) contrata o fisioterapeuta como seu assistente técnico.
O fisioterapeuta analisa o caso, os documentos, acompanha as perícias, realiza avaliações e pode produzir um laudo complementar ou parecer técnico, com o objetivo de produzir provas técnicas, contestar o laudo do perito nomeado pelo juiz, formular quesitos (perguntas) e garantir que a análise seja feita com base no conhecimento específico da fisioterapia.
Jurisconsultoria
É a prestação de consultoria jurídico-técnica especializada, especialmente por fisioterapeutas forenses, oferecendo apoio técnico-científico a advogados em processos judiciais, analisando casos, elaborando pareceres, formulando quesitos e auxiliando na estratégia processual, permitindo trabalho remoto e atuando antes e depois do processo. É a atuação profissional que une conhecimento jurídico (consultoria) e técnico (juris), dando suporte especializado para advogados em casos de direito previdenciário, trabalhista etc.
Atribuições do Jurisconsultor – Fisioterapeuta
- Análises de processos e documentos
- Elaboração de pareceres técnicos, notas técnicas e laudos
- Formulação de quesitos (perguntas) para o perito judicial
- Preparação do cliente para a perícia
- Auditoria de documentos e análise de viabilidade do processo
- Atuação como assistente técnico em processos
Perícia Extrajudicial
Não está no âmbito do Judiciário no sentido de nomeação pelo juiz; trata-se de uma perícia particular. Quem contrata pode ser o advogado ou a própria pessoa que deseja comprovar incapacidade funcional. O fisioterapeuta realiza anamnese completa e exame físico, verificando se de fato existe incapacidade funcional.
Nesse documento teremos percentuais de incapacidade funcional; o documento terá detalhes da avaliação física, da anamnese, fotogrametria, avaliação da força muscular, sensibilidade e fotos tiradas durante a avaliação. Esse laudo também conterá fundamentação científica, explicando a condição do cliente e outras informações para deixar o laudo bem embasado. Ao final, o laudo aborda incapacidade permanente ou temporária. Vamos apresentar o diagnóstico funcional em detalhes com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. É um laudo diferenciado — uma perícia extrajudicial particular contratada pela pessoa.
Ao iniciar o processo, inicia-se com um documento chamado petição inicial, no qual se conta a história do cliente; é preciso anexar provas como atestados e exames, e acrescentar a perícia extrajudicial do fisioterapeuta. Às vezes o cliente não tem essas informações, mas o advogado comenta que seria interessante fazer uma perícia extrajudicial, pois é mais um meio de prova para fortalecer o processo.
COFFITO 80 – Resolução n.º 80, de 09 de maio de 1987
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Considerando que a fisioterapia é uma ciência aplicada, cujo objeto de estudos é o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, quer nas suas alterações patológicas, quer nas suas repercussões psíquicas e orgânicas, com objetivos de preservar, manter, desenvolver e restaurar a integridade de órgão, sistema ou função.
Resolução: COFFITO 466 de 20/05/2016
Dispõe sobre perícia fisioterapêutica, regulamentando a atuação do perito e do assistente técnico, e dá outras providências.
Resolve:
Art. 1 — A perícia fisioterapêutica é ato exclusivo do fisioterapeuta.
Art. 2 — Compete ao fisioterapeuta, no âmbito de sua expertise, realizar perícias judiciais e assistência técnica em todas as suas formas e modalidades, nos termos da presente Resolução.
Art. 3 — Para efeito dessa Resolução, considera-se perícia fisioterapêutica e assistência técnica, de acordo com as áreas de atuação:
I — Perícia Extrajudicial: é análise cuidadosa e sistemática da capacidade funcional do indivíduo no âmbito das atividades funcionais do ser humano;
II — Perícia Judicial: em geral constitui a análise da incapacidade funcional do indivíduo em processos judiciais de qualquer natureza;
III — Perícia Judicial do Trabalho: é a análise do litígio, da natureza laboral, referente ao estabelecimento ou não do nexo causal. No campo da atuação profissional é dividida em Perícia de Capacidade Funcional e Perícia Ergonômica. A Perícia de Capacidade Funcional envolve o exame físico do periciado com o objetivo de quantificar e qualificar sua capacidade ou incapacidade funcional residual. A Perícia Ergonômica é a análise dos aspectos do trabalho, utilizando metodologia científica própria e consagrada na literatura atualizada, além das normas e leis do trabalho vigentes;
IV — Perícia Previdenciária: é a análise da incapacidade funcional do indivíduo em pleito administrativo para concessão de benefício previdenciário ou em ação judicial de natureza previdenciária;
V — Perícia Securitária: trata das incapacidades funcionais decorrentes de acidentes, sequelas e desfechos de doenças multifatoriais que acometem o ser humano;
VI — Perícia para pessoas com deficiência: é a análise da capacidade e incapacidade funcional do indivíduo para as atividades laborais, processos administrativos para fins de isenção e redução fiscal e benefícios em geral.