O exame admissional é utilizado para informar o estado de saúde do empregado antes da contratação, e o exame demissional e para avaliar como está o estado de saúde do funcionário depois de toda á vigência do contrato.
Para o exame admissional fisioterapêutico o profissional Fisioterapeuta deve levar em consideração parâmetros mínimos de saúde físico-funcional e parâmetros específicos da atividade que o trabalhador, candidato desempenhará. Isto caracteriza o exame como veracidade da saúde do funcionário, pois caso não fosse realizado comprometeria o que apresentasse parâmetros estatisticamente de alto risco
Normalmente este exame é realizado previamente o exame médico admissional, é após á análise técnica do RH da empresa. Tal procedimento representa para o empregador proteção legal e para os candidatos honestidade na seleção.
Ambos os exames possuem códigos no RNPF – Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos, referenciados na Resolução Coffito 482 / 2017 , norteando assim o procedimento profissional:
É competência do Fisioterapeuta elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, elaborar seu diagnóstico através do seu exame físico, da sua anamnese ou seja é uma avaliação completa. Cada profissional de saúde elabora o diagnóstico voltados ás pecularidades de intervenção, que no caso do Fisioterapeuta, se constitui na avaliação físico – funcional da pessoa, identificando, quantificando e qualificando os desvios dos graus de normalidade para á anormalidade no funcionamento e na estrutura avaliada.
A principal característica do diagnóstico fisioterapêutico quando comparado ao diagnóstico médico (nosológico) é que o diagnóstico médico normalmente faz referencia a deficiência – doença comprometimento dos órgãos ou das estruturas componentes deles. O diagnóstico fisioterapêutico faz referencias ás funções normalmente relacionadas á estes órgãos ou estruturas, sendo ás funções comprometidas relacionadas ou não com o diagnóstico médico, são as que se refere ao movimento.
Independentemente do diagnóstico nosológico ( médico) á conclusão diagnóstica fisioterapêutica pode ser múltipla, pois os segmentos avaliados á partir das disfunções de movimento são explorados individualmente sendo quantificados e qualificados pela CIF – Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, de acordo com a Resolução do Coffito 370 de novembro de 2009.
Para aqueles indivíduos que não apresentam dor ou qualquer sintoma de disfunção musculoesquelética, a avaliação biomecânica permite identificar fatores para prevenir eventuais lesões durante a exposição ao risco ergonômico. Já para aqueles indivíduos que apresentam disfunção musculoesquelética a avaliação biomecânica permite identificar aspectos específicos subjacentes á disfunção, como o grau de incapacidade funcional através da metodologia CIF - que é uma ferramenta da Organização Mundial de Saúde (OMS) criada no ano de 2001.
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